quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Jovem Bolsista Empreendedor

REITORIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE (UNI-BH) PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO (PGPE)


EDITAL Nº 01/2010


A reitora do Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH), professora Sueli Maria Baliza Dias, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, torna pública a abertura do processo de seleção de bolsistas para projetos extensionistas referentes a 2010, encaminhados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (PGPE).

1- Objetivo

Selecionar aluno bolsista dos cursos, para participar do Projeto de Extensão Jovem Empreendedor, de forma a dinamizar uma cultura de produção e difusão de conhecimentos relacionados às áreas de formação acadêmica dos alunos, de acordo com o disposto no art. 43, inciso VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2- Inscrição:

Período: 13 a 15/09/2010 - de 9h00 às19h00 - Cenep Estoril: (DCJPG, DCBAS e DCET) - Entrada pela portaria 1 - / Cenep Diamantina (DCHLA, DCC e DCET) e Campus Lourdes - Secretaria do Curso de Direito (alunos do curso de Direito)

Documentos necessários: Formulário de inscrição (em anexo); histórico escolar desde o 1º período, disponibilizado no site http://www.unibh.br/, exceto para os alunos matriculados no 1º período, no caso das atividades de extensão e o curriculum vitae

3- Seleção:

Local: Redação e entrevista no dia 16 de setembro, 11h30, na sala 109 do bloco B7, Estoril.

4- Resultado

O resultado do processo de seleção será divulgado no dia 17/09/2010, no local onde foi realizada a inscrição e no site do UniBH (no link da Extensão). O professor extensionista deverá encaminhar ao Cenep a relação dos alunos selecionados na planilha específica, disponível nos serviços on-line, até o dia 17/09/2010. Os alunos deverão assinar o Termo de Concessão de Bolsa no Cenep, até o dia 20/09/2010. As atividades de extensão deverão ter início no dia 21/09/10.

5- Requisitos

Para concorrer às bolsas, o aluno deverá:

· estar cursando do primeiro ao quarto período do curso;

· ser aprovado na seleção, cujos critérios, datas e modalidade de exame (entrevista, prova escrita, etc.) serão estabelecidos pelo professor extensionista;

· estar adimplente com a Instituição.

6- Obrigações do bolsista

6.1- O aluno selecionado para o projeto deverá:

· desenvolver o projeto conforme orientação do professor extensionista;

· participar de reuniões com o professor extensionista;

· atender às solicitações relativas ao projeto;

· elaborar relatórios das atividades por meio do Sipex;

· participar, obrigatoriamente, da Semana de Pesquisa e Extensão do Uni-BH (Sepex).

6.2- O bolsista deverá conhecer e cumprir as normas internas do Uni-BH, especialmente aquelas relativas à orientação geral de extensão, bem como as instruções de seu orientador.

6.3- O aluno somente poderá iniciar suas atividade após a assinatura do Contrato e do Termo de concessão da Bolsa.

7- Obrigações do professor extensionista

7.1- Compete ao professor extensionista, em relação ao processo de seleção do bolsista:

· encaminhar ao Cenep planilha específica, relacionando os alunos selecionados para o projeto de extensão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, antes do início de suas atividades, devidamente assinada pelo coordenador do projeto;

· controlar a presença dos alunos nas atividades durante a execução do projeto, bem como a rescisão do

· Termo de Concessão de Bolsa ou de Adesão, quando ocorrer, enviando-o prontamente ao Cenep.

· Preencher a planilha de planejamento dos projetos de extensão, até o dia 5/02, junto ao Cenep, para que os alunos interessados em participar das atividades possam ser informados;

· Dar início às atividades de extensão até o dia estabelecido.

7.2- As atividades dos bolsistas de extensão somente terão início após a apresentação e entrega, ao professor responsável pelo projeto, do protocolo de assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, expedido pelo Cenep. É vedado o início de qualquer atividade por parte dos bolsistas de extensão, antes da assinatura do respectivo termo.

8- Período de vigência da bolsa

- De 13/09/2010 a 25/11/2010.

9- Número de horas/bolsas por projeto

- O Projeto Jovem Empreendedor será contemplado com uma bolsa de 20 (vinte) horas ou 2 (duas) bolsas de 10 (dez) horas semanais, a escolha do professor extensionista. A bolsa é de R$ 240,00 descontados na mensalidade ou 2 alunos com a dedicação de 10 horas semanais, com bolsa de R$ 120,00, por aluno, descontados na mensalidade.

10- Número de voluntários por projeto

- O projeto poderá contar com número ilimitado de alunos voluntários. Nesse caso, o professor coordenador do projeto deverá encaminhar, ao Cenep, a planilha (disponível nos serviços on-line), para que os alunos voluntários possam assinar o Termo de Adesão antes do início das atividades. É vedado o início de qualquer atividade por parte dos voluntários, antes da assinatura do respectivo termo.

11- Modalidade de bolsa

Tanto os projetos de pesquisa quanto as atividades de extensão são regulados por normas específicas e oferecidos nas seguintes modalidades de bolsas:

Modalidade
Número de horas semanais
Valor da bolsa

Atividade de Extensão
10
R$ 120,00 12120,00120,00
20
R$ 240,00


12- Disposições gerais

12.1- O aluno poderá se inscrever em apenas um projeto.

12.2- As atividades dos alunos podem ser realizadas interna e/ou externamente aos campi do Uni-BH.

12.3- O aluno que já possui alguma bolsa ou goza de benefício financeiro no Uni-BH, inclusive Fies, não pode acumular outra bolsa ou benefício.

12.4- O aluno selecionado deverá comprovar disponibilidade para dedicação à extensão de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais, conforme a necessidade do projeto, em turno diferente daquele em que estiver matriculado.

12.5- As informações sobre os projetos deverão ser disponibilizadas pelos professores extensionistas contendo número de vagas/horas, local, data, hora da seleção e pré-requisitos específicos do projeto.

12.6- Caso o projeto apresente algum tipo de interrupção, o bolsista deixará de receber o benefício, mediante rescisão do contrato.

12.7- Caso desista de suas atividades no projeto de extensão, o bolsista ou voluntário deverá comunicar, por escrito, ao coordenador do projeto e deixará de receber o benefício.

12.8- Se o bolsista ou voluntário abandonar as atividades de extensão por 7 (sete) dias consecutivos, sem a devida autorização do responsável pelo projeto, seu contrato estará cancelado automaticamente, não podendo este se vincular a nenhum outro projeto em 2010.

12.9- Se o bolsista vier a concluir o curso ou abandoná-lo, bem como trancar a matrícula ou ficar inadimplente, durante o período das atividades, seu Termo de Concessão de Bolsa será automaticamente cancelado.

12.10- O coordenador do projeto poderá pedir o desligamento do bolsista a qualquer momento, caso necessário.

12.11- O bolsista excluído não poderá retornar à atividade no mesmo semestre.

12.12- O bolsista responderá por perdas e danos decorrentes da inobservância de normas internas da Instituição, assim como também se provocar qualquer dano culposo ou doloso ao patrimônio da instituição, de integrante da comunidade acadêmica ou de terceiros.

12.13- Um novo processo de seleção de bolsistas poderá ser aberto a qualquer momento, caso haja vagas a serem preenchidas nas atividades.

12.14- Os projetos de extensão são realizados com bolsa auxílio, concedida através de desconto nas parcelas da semestralidade devida pelos alunos, conforme descrito no item 11 deste edital.

12.15- O aluno receberá o benefício em seu boleto no primeiro mês subseqüente à assinatura do Termo de Concessão de Bolsa; caso as atividades se iniciem após o dia 5 (cinco), o crédito ocorrerá no segundo mês subseqüente à assinatura do Termo de Concessão de Bolsa.

12.16- A duração da atividade de bolsista no projeto de extensão será de, no mínimo, 1 (um) mês e de, no máximo, 6 (seis) meses, podendo ser renovada a cada semestre, até o limite de 3 (três) anos.

12.17- O certificado de participação nas atividades de extensão só será emitido se o aluno bolsista ou voluntário tiver participado das atividades durante 1 (um) ano letivo.

12.18- O candidato não pode possuir parentesco em primeiro ou segundo grau, em linha direta ou colateral, com o coordenador do projeto.

12.19- O Uni-BH reserva-se o direito de, em virtude de limitações nos recursos orçamentários destinados ao pagamento de bolsas, suspender ou cancelá-las a qualquer tempo, sem prejuízo para a Instituição.

12.20- Casos omissos neste edital serão encaminhadosà PGPE para examiná-los, cabendo à reitoria a decisão final.


Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2010.

Profª. Sueli Maria Baliza Dias

Reitora do Uni-BH

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