Ativ. Complementares

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE (UNI-BH)
ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO (ACGs)
CURSO DE BIOMEDICINA
1. DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE GRADUAÇÃO

Entende-se como Atividades Complementares de Graduação (ACGs) aquelas que propiciem conhecimento relevante para o processo de ensino/aprendizagem na área específica do curso, com base nos critérios de interdisciplinaridade e de flexibilização curricular, contribuindo para a formação complementar profissional e cidadã do aluno.

2. DA CARGA HORÁRIA E SEU CUMPRIMENTO

Os alunos matriculados em curso de graduação nas modalidades bacharelado ou tecnologia deverão realizar entre 5% a 10% da carga horária total do curso de ACGs, enquanto os dos cursos de licenciatura deverão cumprir um total de 200 horas, conforme a legislação pertinente.

Os alunos matriculados na estrutura curricular 008, deverão cumprir 36 horas de atividades de acordo com a tabela de conversão apresentada no item 3.1.

Os alunos matriculados na estrutura curricular 009 e 0010 deverão cumprir 200 horas de atividades e os alunos matriculados na estrutura curricular 0011 deverão cumprir 160 horas de atividades distribuídas de acordo com o item 3.2

3. DA DISTRIBUIÇÃO DAS ATIVIDADES

3.1 - ESTRUTURA CURRICULAR 008

PARTICIPAÇÃO EM EVENTO / EQUIVALÊNCIA EM HORAS

Congresso / 10 – máximo 3 participações
Seminários, jornadas, simpósios / 5 – máximo 4 participações
Palestras, conferências / 2 – máximo 5 participações
Cursos de até 03 horas / 2 – máximo 5 cursos
Cursos de mais 03 horas / 4 – máximo 5 cursos
Iniciação científica / 6 – máximo 2 participações
Extensão universitária / 6 – máximo 2 participações
Monitorias / 4 – máximo 2 participações
Estágio extracurricular até 80 horas / 10 – máximo 1 participação
Estágio extracurricular acima de 80 horas / 15 – máximo 1 participação
Trabalhos apresentados em eventos / 10 – máximo 3 participações

OBS: Para aprovação são necessárias no mínimo 25 horas que equivalem à 70 pontos.

  
3.2 ESTRUTURAS CURRICULARES 009, 0010 E 0011

A carga horária total de ACGs a ser cumprida pelos alunos deverá estar distribuída em, pelo menos, 5 (cinco) atividades diferentes dos grupos A e B abaixo identificados. Determina-se ainda que, no mínimo, 80% das horas de ACGs realizadas sejam pertencentes ao Grupo A (160h), composto por atividades que deverão ser comprovadas mediante documentação, podendo os outros 20% das horas serem relativos às atividades constantes no Grupo B (40h), para as quais não é necessária documentação comprobatória, e sim a elaboração de relatório.

  • Grupo A (80% das horas de ACG a serem cumpridas pelos alunos deverão pertencer a esse grupo)
Dentro do Grupo A, são consideradas ACGs, podendo ser reconhecidas e registradas como tal pela Coordenação de Curso (ou professor responsável por ela designado), as seguintes atividades realizadas pelo aluno, desde que tenham relevância para o processo de ensino/aprendizagem na área específica do curso:

A1 - Participação em atividades de iniciação à pesquisa

Consiste na participação do aluno em atividades ligadas a programas de pesquisa, independentemente de vinculação a algum tipo de bolsa. A comprovação dessas atividades deverá ser feita mediante certificado emitido pelo setor responsável.

A2 - Participação em atividades de extensão

Consiste na participação do aluno em atividades ligadas a programas de extensão, independentemente de vinculação a algum tipo de bolsa. A comprovação dessas atividades deverá ser feita mediante certificado emitido pelo setor responsável.

A3 – Participação em Congressos

Compreende a participação do aluno em congressos, na qualidade de ouvinte. A comprovação dessa atividade deverá ser feita mediante certificado de participação.

A4 - Participação em Cursos

Compreende a participação do aluno em cursos e mini-cursos, na qualidade de ouvinte. A comprovação dessa atividade deverá ser feita mediante certificado de participação.

A5 - Participação em Seminários, Conferências e Fóruns

Compreende a participação do aluno em seminários, conferências e fóruns, na qualidade de ouvinte. A comprovação dessa atividade deverá ser feita mediante certificado de participação. Poderá também ser reconhecida para registro como ACGs a participação em sessões de defesa de trabalho acadêmico (monografia de final de curso, dissertação ou tese), mediante apresentação de declaração assinada por, pelo menos, dois membros da Banca Examinadora.

A6 - Participação em Simpósios

Compreende a participação do aluno em simpósios, na qualidade de ouvinte. A comprovação dessa atividade deverá ser feita mediante certificado de participação. Poderá também ser reconhecida para registro como ACGs a participação em sessões de defesa de trabalho acadêmico (monografia de final de curso, dissertação ou tese), mediante apresentação de declaração assinada por, pelo menos, dois membros da Banca Examinadora.

A7 - Participação em Palestras

Compreende a participação do aluno em palestras, mesas-redondas, colóquios e similares, na qualidade de ouvinte. A comprovação dessa atividade deverá ser feita mediante certificado de participação. Poderá também ser reconhecida para registro como ACGs a participação em sessões de defesa de trabalho acadêmico (monografia de final de curso, dissertação ou tese), mediante apresentação de declaração assinada por, pelo menos, dois membros da Banca Examinadora.

A8 - Participação em grupo de estudo

Trata-se do envolvimento do aluno em atividades de discussão temática sob a responsabilidade de um professor, com a finalidade de complementação ou de aprofundamento do aprendizado. A comprovação dessa atividade deverá ser feita mediante declaração do professor responsável na qual se indiquem a assiduidade e o rendimento dos alunos participantes, juntamente com documento contemplando:

  • Proposta do programa;
  • Período de desenvolvimento do grupo de estudo;
  • Carga horária;
  • Requisitos para a participação dos alunos;
  • Critério de avaliação utilizado.

A9 - Realização de monitoria

Refere-se à participação do aluno na atividade de monitoria e sua comprovação deverá ser feita pelo setor responsável, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 1/2007, da Reitoria.

A10 - Representação em órgão colegiado

Abrange a participação do aluno em órgão colegiado da Instituição, devidamente registrada em livro próprio ou outro documento oficial, com a devida anotação do comparecimento do aluno às reuniões e/ou outra atividade do órgão.

A11 - Realização de Estágio Curricular Não Obrigatório

Diz respeito à participação do aluno nas atividades previstas na Instrução Normativa nº 1/2007 da Reitoria, que visam enriquecer a formação intelectual, profissional e social do aluno, podendo ser realizadas no âmbito do Uni-BH (interno) ou fora de suas dependências (externo). A comprovação dessa atividade deverá ser feita pelo setor responsável.

A12 - Realização de curso de aprendizagem a distância

Trata-se da participação do aluno em toda e qualquer atividade que promova a autonomia do aprendiz envolvendo as novas tecnologias de informação e comunicação. A comprovação dessa atividade deverá ser feita mediante apresentação de certificado ou documento equivalente.

A13 - Publicação de trabalho na área de formação ou em área afim

Compreende a publicação de trabalho científico do aluno em veículo de renome nacional ou internacional, comprovada por meio de apresentação da publicação.

A14 - Realização de disciplina em outro curso superior

Consiste na integralização de disciplina, em qualquer época, em outro curso superior, incluídas as disciplinas eletivas e isoladas. A disciplina aproveitada para dispensa no curso em realização não será reconhecida como ACG. A comprovação dessa atividade deverá ser feita mediante apresentação de histórico escolar ou declaração.

A15 - Realização de curso de língua estrangeira ou de informática ou realização de programas de intercâmbio cultural

Compreende o estudo de língua estrangeira oferecido por instituição de ensino credenciada, comprovados a assiduidade e o rendimento mínimo estabelecido pela entidade. A comprovação dessa atividade deverá ser feita por meio de certificado ou equivalente.

A16 - Participação em concurso de monografias ou apresentação de trabalho em evento científico

Trata-se da participação em concurso de monografias ou da apresentação de trabalho em evento científico, devidamente comprovada por meio de certificado de classificação do trabalho ou documento equivalente.

Ressalte-se que a elaboração de trabalho de monografia de final de curso não poderá ser reconhecida como ACG.

Caso a atividade realizada dentro do Grupo A não tenha sua carga horária especificada no documento comprobatório entregue pelo aluno, deverá ser atribuído a cada participação comprovada um máximo de 10 (dez) horas, conforme avaliação da Coordenação de Curso.

  • Grupo B (20% das horas de ACGs a serem cumpridas pelos alunos poderão pertencer a esse grupo)

Dentro do Grupo B, são consideradas ACGs, podendo ser reconhecidas e registradas como tal pela Coordenação de Curso (ou professor responsável por ela designado), outras atividades realizadas pelo aluno, desde que tenham relevância para o processo de ensino/aprendizagem na área específica do curso. Entre outras, poderão constar:

B1 - apreciação de filmes, peças teatrais, shows musicais ou de dança, festas folclóricas; visita a museus, feiras de cultura, feiras de livros, centros históricos, exposições; comparecimento em lançamento literário; participação em atividades de turismo cultural orientado.

Sua realização prescinde de comprovação por meio de documentação específica, devendo o aluno, no entanto, apresentar relatório acerca de sua participação.

Como se trata de atividades sem comprovação da carga horária, deverá ser atribuído a cada relatório apresentado um máximo de 5 (cinco) horas, conforme avaliação da Coordenação de Curso ou professor(es) responsável(veis) pelas ACGs .


4. VALIDAÇÕES DAS ACGS PELA COORDENAÇÃO DE CURSO

Ao final do curso, no 8º período ou quando o aluno já houver cumprido a carga horária de atividades exigida, o aluno deverá apresentar cópias dos documentos necessários à sua apreciação, juntamente com relatórios das atividades do grupo A e B, para análise do coordenador do curso, que encaminhará documento à Secretaria Acadêmica, atestando o número de horas cumpridas pelo aluno.

Cada curso deverá adaptar este regulamento institucional, visando aproximar a prática das ACGs às suas especificidades.

Cabe à Coordenação de Curso acompanhar todo o processo, avaliando as atividades realizadas e validando o número de horas, com o devido encaminhamento do formulário de Síntese das Atividades Complementares de Graduação à Secretaria Acadêmica, após análise do material apresentado pelo aluno.

Compete-lhe ainda estimular a prática de diferentes tipos de atividades, dentro e fora da IES, garantindo ao aluno as condições mínimas necessárias para sua realização e cumprimento da carga horária, em consonância com o estabelecido neste regulamento.