quarta-feira, 3 de novembro de 2010


Se você quer ampliar seu networking, conversar sobre temas relevantes para o mundo e ainda se divertir, venha participar do Green Drinks de Belo Horizonte!

Seu objetivo é criar um espaço informal de troca, envolvimento, geração de iniciativas e diálogo para juntar, mobilizar e conectar as pessoas pela construção de uma sociedade sustentável e justa.

No dia 09 Novembro (terça-feira), teremos um bate-papo com um jovem ativista local: Leonardo Duarte. Com 22 anos ele irá contar um pouco sobre sua experiência e o papel dos jovens na transformação da nossa comunidade. Também vai contar um pouco sobre o programa Global Changemakers e seu projeto Be the Change. O Global Changemakers é uma iniciativa do Conselho Britânico que busca fomentar uma rede global de jovens ativistas e capacitá-los para atuar nas suas comunidades causando um impacto positivo em busca de um mundo melhor. Para conhecer melhor o programa visite:
www.global-changemakers.net

Venha, participe, aprenda, compartilhe e se divirta!

Esperamos por você !

Anote na sua agenda:

Quando: Terça - Feira, 09 Novembro de 2010.
Horário: 19 horas
Onde: Restaurante Rima dos Sabores (Rua Esmeraldas, nº 522. Prado).
Quem: Todos aqueles que acreditam e que se interessam pela temática que envolve a sustentabilidade (ONG, consultorias, associações, empreendedores sociais, estudantes, empresas...)

Regras do jogo: Convidar amigos que tenham interesse pelo assunto!

Mais informações: Entre em contato com o Núcleo de Sustentabilidade pelo telefone: 31 3319-9269


Faça parte do grupo do GreenDrinks BH!
http://sustentabilidadeanima.ning.com/group/greendrinksbh

Cine Repertório

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Dia do Engenheiro de Alimentos

PROGRAMAÇÃO – DIA DO ENGENHEIRO DE ALIMENTOS

DIA: 16/10/2010


09:30 – 11:30 h – Aplicação de pré-misturas zero trans na panificação

Palestrante: Marilda Fajardo – Empresa: Eden – Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

Local: Laboratório de Panificação                 
Nº de Vagas: 20
Obs.: Obrigatório o uso de Jaleco, Bota e Touca.

12:00 – 12:45 h – Lanche – Dia do Engenheiro de Alimentos
Local: Laboratório de Panificação


13:00 – 17:00 h – Produção de Mussarela de Búfala

Palestrante: Carolina Modesto Abdala – Empresa: Laticínios Bom Destino

Local: Laboratório de Leites                           Nº de Vagas: 20

Obs.: Obrigatório o uso de Jaleco, Bota e Touca.


13:00 – 14:00 h – Higienização na industria de laticínios            Nº de Vagas: 20

Obs.: Obrigatório o uso de Jaleco, Bota e Touca.


13:00 – 14:00 h – Higienização na industria de laticínios

Palestrante: Valtencir Dias – Empresa: Kalykim

Local: Laboratório de Engenharia                         Nº de Vagas: 20
14:00 – 15:00 h - Controle Integrado de Pragas                 Nº de Vagas: 20

Palestrante: Débora Pinheiro

Local: Laboratório de Engenharia                         


Inscrições Gratuitas:

Data:
14/10/2010

Horário: 20:30 as 21:00

Local: Planta Piloto – Bloco C4 (com Júlio ou Thainá)

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Jovem Bolsista Empreendedor

REITORIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE (UNI-BH) PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO (PGPE)


EDITAL Nº 01/2010


A reitora do Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH), professora Sueli Maria Baliza Dias, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, torna pública a abertura do processo de seleção de bolsistas para projetos extensionistas referentes a 2010, encaminhados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (PGPE).

1- Objetivo

Selecionar aluno bolsista dos cursos, para participar do Projeto de Extensão Jovem Empreendedor, de forma a dinamizar uma cultura de produção e difusão de conhecimentos relacionados às áreas de formação acadêmica dos alunos, de acordo com o disposto no art. 43, inciso VII da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2- Inscrição:

Período: 13 a 15/09/2010 - de 9h00 às19h00 - Cenep Estoril: (DCJPG, DCBAS e DCET) - Entrada pela portaria 1 - / Cenep Diamantina (DCHLA, DCC e DCET) e Campus Lourdes - Secretaria do Curso de Direito (alunos do curso de Direito)

Documentos necessários: Formulário de inscrição (em anexo); histórico escolar desde o 1º período, disponibilizado no site http://www.unibh.br/, exceto para os alunos matriculados no 1º período, no caso das atividades de extensão e o curriculum vitae

3- Seleção:

Local: Redação e entrevista no dia 16 de setembro, 11h30, na sala 109 do bloco B7, Estoril.

4- Resultado

O resultado do processo de seleção será divulgado no dia 17/09/2010, no local onde foi realizada a inscrição e no site do UniBH (no link da Extensão). O professor extensionista deverá encaminhar ao Cenep a relação dos alunos selecionados na planilha específica, disponível nos serviços on-line, até o dia 17/09/2010. Os alunos deverão assinar o Termo de Concessão de Bolsa no Cenep, até o dia 20/09/2010. As atividades de extensão deverão ter início no dia 21/09/10.

5- Requisitos

Para concorrer às bolsas, o aluno deverá:

· estar cursando do primeiro ao quarto período do curso;

· ser aprovado na seleção, cujos critérios, datas e modalidade de exame (entrevista, prova escrita, etc.) serão estabelecidos pelo professor extensionista;

· estar adimplente com a Instituição.

6- Obrigações do bolsista

6.1- O aluno selecionado para o projeto deverá:

· desenvolver o projeto conforme orientação do professor extensionista;

· participar de reuniões com o professor extensionista;

· atender às solicitações relativas ao projeto;

· elaborar relatórios das atividades por meio do Sipex;

· participar, obrigatoriamente, da Semana de Pesquisa e Extensão do Uni-BH (Sepex).

6.2- O bolsista deverá conhecer e cumprir as normas internas do Uni-BH, especialmente aquelas relativas à orientação geral de extensão, bem como as instruções de seu orientador.

6.3- O aluno somente poderá iniciar suas atividade após a assinatura do Contrato e do Termo de concessão da Bolsa.

7- Obrigações do professor extensionista

7.1- Compete ao professor extensionista, em relação ao processo de seleção do bolsista:

· encaminhar ao Cenep planilha específica, relacionando os alunos selecionados para o projeto de extensão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, antes do início de suas atividades, devidamente assinada pelo coordenador do projeto;

· controlar a presença dos alunos nas atividades durante a execução do projeto, bem como a rescisão do

· Termo de Concessão de Bolsa ou de Adesão, quando ocorrer, enviando-o prontamente ao Cenep.

· Preencher a planilha de planejamento dos projetos de extensão, até o dia 5/02, junto ao Cenep, para que os alunos interessados em participar das atividades possam ser informados;

· Dar início às atividades de extensão até o dia estabelecido.

7.2- As atividades dos bolsistas de extensão somente terão início após a apresentação e entrega, ao professor responsável pelo projeto, do protocolo de assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, expedido pelo Cenep. É vedado o início de qualquer atividade por parte dos bolsistas de extensão, antes da assinatura do respectivo termo.

8- Período de vigência da bolsa

- De 13/09/2010 a 25/11/2010.

9- Número de horas/bolsas por projeto

- O Projeto Jovem Empreendedor será contemplado com uma bolsa de 20 (vinte) horas ou 2 (duas) bolsas de 10 (dez) horas semanais, a escolha do professor extensionista. A bolsa é de R$ 240,00 descontados na mensalidade ou 2 alunos com a dedicação de 10 horas semanais, com bolsa de R$ 120,00, por aluno, descontados na mensalidade.

10- Número de voluntários por projeto

- O projeto poderá contar com número ilimitado de alunos voluntários. Nesse caso, o professor coordenador do projeto deverá encaminhar, ao Cenep, a planilha (disponível nos serviços on-line), para que os alunos voluntários possam assinar o Termo de Adesão antes do início das atividades. É vedado o início de qualquer atividade por parte dos voluntários, antes da assinatura do respectivo termo.

11- Modalidade de bolsa

Tanto os projetos de pesquisa quanto as atividades de extensão são regulados por normas específicas e oferecidos nas seguintes modalidades de bolsas:

Modalidade
Número de horas semanais
Valor da bolsa

Atividade de Extensão
10
R$ 120,00 12120,00120,00
20
R$ 240,00


12- Disposições gerais

12.1- O aluno poderá se inscrever em apenas um projeto.

12.2- As atividades dos alunos podem ser realizadas interna e/ou externamente aos campi do Uni-BH.

12.3- O aluno que já possui alguma bolsa ou goza de benefício financeiro no Uni-BH, inclusive Fies, não pode acumular outra bolsa ou benefício.

12.4- O aluno selecionado deverá comprovar disponibilidade para dedicação à extensão de 10 (dez) ou 20 (vinte) horas semanais, conforme a necessidade do projeto, em turno diferente daquele em que estiver matriculado.

12.5- As informações sobre os projetos deverão ser disponibilizadas pelos professores extensionistas contendo número de vagas/horas, local, data, hora da seleção e pré-requisitos específicos do projeto.

12.6- Caso o projeto apresente algum tipo de interrupção, o bolsista deixará de receber o benefício, mediante rescisão do contrato.

12.7- Caso desista de suas atividades no projeto de extensão, o bolsista ou voluntário deverá comunicar, por escrito, ao coordenador do projeto e deixará de receber o benefício.

12.8- Se o bolsista ou voluntário abandonar as atividades de extensão por 7 (sete) dias consecutivos, sem a devida autorização do responsável pelo projeto, seu contrato estará cancelado automaticamente, não podendo este se vincular a nenhum outro projeto em 2010.

12.9- Se o bolsista vier a concluir o curso ou abandoná-lo, bem como trancar a matrícula ou ficar inadimplente, durante o período das atividades, seu Termo de Concessão de Bolsa será automaticamente cancelado.

12.10- O coordenador do projeto poderá pedir o desligamento do bolsista a qualquer momento, caso necessário.

12.11- O bolsista excluído não poderá retornar à atividade no mesmo semestre.

12.12- O bolsista responderá por perdas e danos decorrentes da inobservância de normas internas da Instituição, assim como também se provocar qualquer dano culposo ou doloso ao patrimônio da instituição, de integrante da comunidade acadêmica ou de terceiros.

12.13- Um novo processo de seleção de bolsistas poderá ser aberto a qualquer momento, caso haja vagas a serem preenchidas nas atividades.

12.14- Os projetos de extensão são realizados com bolsa auxílio, concedida através de desconto nas parcelas da semestralidade devida pelos alunos, conforme descrito no item 11 deste edital.

12.15- O aluno receberá o benefício em seu boleto no primeiro mês subseqüente à assinatura do Termo de Concessão de Bolsa; caso as atividades se iniciem após o dia 5 (cinco), o crédito ocorrerá no segundo mês subseqüente à assinatura do Termo de Concessão de Bolsa.

12.16- A duração da atividade de bolsista no projeto de extensão será de, no mínimo, 1 (um) mês e de, no máximo, 6 (seis) meses, podendo ser renovada a cada semestre, até o limite de 3 (três) anos.

12.17- O certificado de participação nas atividades de extensão só será emitido se o aluno bolsista ou voluntário tiver participado das atividades durante 1 (um) ano letivo.

12.18- O candidato não pode possuir parentesco em primeiro ou segundo grau, em linha direta ou colateral, com o coordenador do projeto.

12.19- O Uni-BH reserva-se o direito de, em virtude de limitações nos recursos orçamentários destinados ao pagamento de bolsas, suspender ou cancelá-las a qualquer tempo, sem prejuízo para a Instituição.

12.20- Casos omissos neste edital serão encaminhadosà PGPE para examiná-los, cabendo à reitoria a decisão final.


Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2010.

Profª. Sueli Maria Baliza Dias

Reitora do Uni-BH

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Cartilha para o aluno

Orientações sobre o Programa de Nivelamento – UniBH – 2010.2

1. O que é o Programa de Nivelamento?

É uma atividade obrigatória inserida na matriz curricular de todos os cursos do UniBH. Tem a finalidade de desenvolver as habilidades básicas de raciocínio lógico e interpretação de textos dos alunos ingressantes na instituição, ofertada através de dois cursos distintos, Numeramento (Matemática – 80h) e Letramento Linguístico (Língua Portuguesa – 80h), na forma de estudos autônomos com o auxílio de tecnologia online.

2. O Nivelamento é voltado para quais alunos do UniBH?

Para os alunos ingressantes a partir do segundo semestre de 2009, na Graduação - Bacharelado, Licenciatura e Tecnologia do Centro Universitário - UniBH, que possuem na grade curricular o Nivelamento como atividade obrigatória.

ATENÇÃO! Os alunos que tiverem dúvidas sobre a necessidade de realização do Nivelamento devem entrar em contato com a secretaria de campus para análise de sua grade curricular.

3. Como é feita a matrícula dos alunos calouros, alunos que estão ingressando na Instituição no primeiro semestre de 2010.1?

As atividades complementares da categoria de Nivelamento serão oferecidas, de forma automática, para alunos ingressantes cujos cursos contemplem essa modalidade de estudo na estrutura curricular, para realização neste semestre.
ATENÇÃO! Caso o aluno calouro não tenha acesso automático ao sistema, ele deverá entrar em contato com a equipe EaD Ănima (Veja e-mail e telefone ao final deste documento).

4. E se o aluno não realizar as atividades do Nivelamento neste período?

O não cumprimento do Nivelamento na época correta, não desobriga o aluno de realizá-lo posteriormente, porém implicará custos adicionais para o mesmo, conforme decisão e valores estabelecidos pela Mantenedora, bem como novas regras na época da inscrição do aluno.

5. Como é feita a matrícula dos alunos veteranos, alunos que ingressaram na Instituição em semestres anteriores a 2010.1?

Alunos veteranos que cursaram o Nivelamento em semestres passados e não atingiram o percentual mínimo de aproveitamento para a sua aptidão, deverão solicitar matrícula (até o dia 25/09/10, pois essa data garante os 90 dias acordados para a realização do programa), através do Sistema Acadêmico (SOL), via internet, e pagar uma taxa referente ao pedido. A taxa será cobrada por linha de estudos, o aluno será matriculado no Nivelamento.

6. Existe dispensa do Programa de Nivelamento? Quais os procedimentos?

Sim. O aluno deve comprovar aprovação em disciplinas de nível superior, na área do conhecimento do Nivelamento em letramento e/ou numeramento, em outras Instituições de Ensino, que atendam aos conteúdos e à carga horária do Programa de Nivelamento do Unibh e que não tenham sido aproveitadas para dispensa de disciplina. O aluno será responsável por reunir os comprovantes das atividades realizadas interna ou externamente, tais como declarações, atestados e certificados, cujas cópias deverão ser encaminhadas à Secretaria Acadêmica para registro formal e conseqüente dispensa do Nivelamento.

7. O aluno pode se formar sem cursar o Programa de Nivelamento?

Não. O aluno que não cumprir o Programa de Nivelamento previsto para seu curso não terá direito ao diploma, mesmo que tenha obtido aprovação em todas as demais disciplinas regulares de sua grade curricular.

8. Como funciona o Programa de Nivelamento?

A composição do material oferece uma estrutura de auto-aprendizagem, com telas e linguagens amigáveis, permitindo o desenvolvimento de uma aprendizagem autônoma. O Programa Nivelamento é composto por aulas e atividades disponibilizadas em ambiente virtual.

9. Como o aluno fará os seus estudos?

O aluno deverá fazer a leitura dos conteúdos das aulas de Matemática e de Língua Portuguesa. Após esse estudo, deverá realizar as atividades correspondentes, compostas por questões de múltipla escolha. O aluno terá a possibilidade de fazê-las até quatro vezes, na tentativa de aumentar o seu aproveitamento em cada atividade.
ATENÇÃO! A maior nota conquistada pelo aluno nas atividades será mantida pelo sistema.

10. O que o aluno deve realizar para estar apto e concluir o Nivelamento?

Obter 70% de aproveitamento no total das atividades de Numeramento (Matemática) e 70% de aproveitamento no total das atividades de Letramento (Língua Portuguesa).
ATENÇÃO! O ambiente virtual indica para o aluno se ele encontra-se apto/aprovado ou inapto/reprovado no Nivelamento por meio da ferramenta “Desempenho”, localizada em “Meu Espaço”. Caso o prazo de 90 dias do aluno tenha se esgotado, ele verificará o seu índice de aprovação (apto/aprovado ou inapto/reprovado) no “Histórico” localizado no Portal de Cursos. Esse índice de aprovação será atualizado semanalmente (toda quarta-feira) no Sistema Acadêmico.

11. Se o aluno não atingir o percentual de aproveitamento e for considerado “inapto” e “não concluinte”, ele perderá qualquer tipo de bolsa, como a do Pró-UNI?

Não, a inaptidão do aluno no programa do Nivelamento não irá impactar sobre as bolsas,
descontos, financiamentos ou sobre o Pró-UNI.

12. Os alunos calouros que não conseguirem o percentual mínimo de 70% nas atividades do Nivelamento e forem considerados inaptos, conseguem realizar o requerimento para nova matrícula ainda no semestre em curso?

Sim. Desde que seja feito até o dia 25/09/10, data em que o aluno contará com os 90 dias acordados para a realização do programa.

13. Quais os prazos para realização das atividades do Nivelamento no semestre de 2010.2?

O período para a realização das atividades compreende o semestre letivo, dessa forma o conteúdo do Nivelamento será disponibilizado a partir do dia 05 de agosto até o dia 23 de dezembro. Cada aluno terá 90 dias para realizar todo o programa de Nivelamento (Língua Portuguesa e Matemática), a contar da data do seu primeiro acesso. O Nivelamento de Língua Portuguesa estará disponível a partir do dia 05 de agosto e o Nivelamento de Matemática a partir do dia 1º de setembro.

14. E como será feita a contagem de dias para a realização dessas atividades?

A partir do primeiro acesso do aluno a uma das turmas do Nivelamento, será iniciada a contagem do prazo de 90 dias corridos para a realização das atividades de Língua Portuguesa e de Matemática. Portanto o prazo de 90 dias se refere a realização das atividades dos dois cursos simultaneamente e após o término deste prazo, o sistema irá bloquear o acesso do aluno ao ambiente.

ATENÇÃO: O aluno só terá 90 dias completos se realizar o seu acesso até o dia 25 de setembro. Após essa data, a contagem de dias disponíveis para o aluno realizar as atividades, será relativa aos dias restantes até o dia 23 de dezembro, que é a data limite para o encerramento das atividades no ambiente virtual. Ou seja, se o aluno acessar o ambiente somente no dia 23 de dezembro ele terá apenas 1 dia para realizar as atividades.

15. Haverá adiamento de prazos?

Não. O aluno que não realizar o Nivelamento no prazo determinado deverá requerer nova matrícula, junto à Secretaria da Instituição.

16. Haverá algum apoio aos alunos?

Sim. O aluno contará com o apoio de diversas equipes, que de forma integrada, o atenderá da seguinte forma:

- Coordenação de curso: Orientações iniciais do nivelamento que, em parceria com o professor de referência, irá deliberar sobre casos específicos e dúvidas acadêmicas.

- Professor de referência: Acompanhamento constante do nivelamento e, através de visitas às salas, capacitações em laboratórios, e-mails, etc. irá tirar, entre outras, dúvidas acadêmicas, conceituais, de cronograma e do sistema de EaD.

- Call Center: Soluciona, via telefone, dúvidas básicas de acesso ao EaD, tais como endereço, LOGIN e SENHA. Também irá sanar dúvidas acadêmicas tais como necessidade ou não de realização do nivelamento. Questões não resolvidas serão encaminhadas à equipe de EaD Ânima.

- Equipe de EaD Ânima: irá receber as demandas que não foram possíveis de serem resolvidas pelo Coordenador de Curso, Professor de Referência, Call Center e CAA. Importante: não haverá apoio de conteúdo por se tratar de um modelo de autoaprendizagem.

17. Qual o contato das equipes de apoio ao Nivelamento?

Coordenadores de Curso: Campus.
Professores de referência: Irão se apresentar e darão os contatos.
Call Center: 0800-0307900
Equipe EaD: e-mail: nivelamento@unibh.br - Telefone: (31) 3319-9216

18. Como os alunos acessam o ambiente?

O aluno deverá acessar o ambiente pelo site: www.anima.webensino.com.br e informar o LOGIN e a SENHA para acessar o Nivelamento.

ATENÇÃO: O LOGIN e a SENHA de acesso do aluno ao ambiente virtual de aprendizagem são o número de seu CPF (somente os números, sem pontos, sem traços e sem barras). Por exemplo, se o CPF do aluno é 123.456.789-10, deve ser informado no campo LOGIN e no campo SENHA, as seguintes informações:

LOGIN: 12345678910 (Caso o CPF do aluno seja 123.456.789-10)
SENHA: 12345678910 (Caso o CPF do aluno seja 123.456.789-10)
Informar o Login e a Senha (CPF do aluno).
Em caso de dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.
Equipe de apoio EaD Ânima:
Telefone: (31) 3319-9216 / Email: nivelamento@unibh.br